Num momento em que se começa a desenhar o próximo período de programação da Política Agrícola Comum (2028-2034), importa refletir sobre os seus impactos na coesão territorial e no desenvolvimento rural. Partilhamos o contributo do Prof. António Covas, nosso associado, que analisa as tendências emergentes da PAC e propõe uma leitura estruturada em três modelos de agricultura — empresarial, territorial e comunitária — sublinhando a importância da cooperação entre estes modelos.
Artigo de opinião – Observador
08 fev. 2026, 00:07
Portugal e a política agrícola comum para 2028-2034
A PAC para o próximo período de programação (2028-2034) será muito marcada por duas grandes tendências que são determinadas pelas condições geopolíticas atuais. Por um lado, uma maior centralização orçamental e financeira em Bruxelas, por razões que se prendem com prioridades e investimentos em segurança, defesa e reindustrialização, por outro, um primeiro ensaio para a renacionalização da PAC e das políticas de coesão através de programas nacionais de parceria. Se assim for, a PAC ficará subordinada a objetivos mais técnico-funcionais, de metas, indicadores e métricas de desempenho e competitividade que relegam para plano secundário a convergência territorial, a coesão interna e os territórios periféricos. Nestas condições gerais de formulação estão envolvidos três tipos ou modelos de agricultura.
O modelo de agricultura, ambiente, alimentação (AAA)
No primeiro modelo, agricultura, ambiente, alimentação (AAA), os traços principais serão a agricultura de precisão, a vigilância e prevenção de riscos, a certificação (esquemas do tipo ESG) e a globalização comercial (exportação) das suas cadeias de valor. Trata-se de uma agricultura de base empresarial, assente em médias e grandes explorações, com maior musculo financeiro e, portanto, com acesso mais facilitado aos incentivos financeiros da política pública, aos créditos do sistema bancário e aos investimentos de futuros sócios e acionistas. O modelo AAA pratica uma agricultura comercial, verticalizada e certificada, e com acesso privilegiado aos novos acordos e mercados de exportação. Em resumo, um modelo de empresas e produtos globais e, também, uma oportunidade para as novas gerações de start-up da 2ª ruralidade.
O modelo de agricultura de base territorial (ABT)
No segundo modelo, uma agricultura de base territorial (ABT), teremos uma pluralidade de agriculturas devidamente enquadradas por sistemas produtivos multifuncionais e territoriais, por exemplo: os SAL (sistemas agroalimentares locais), os SAF (sistemas agroflorestais), os SAP (sistemas agropaisagísticos), mas, também, os terroirs e as pequenas agriculturas de nicho e denominação de origem, os condomínios de aldeia e os agroturismos respetivos e, de uma maneira geral, os ecossistemas de base territorial que em plena transição climático-ecológica serão de uma grande utilidade na aplicação dos programas integrados de desenvolvimento rural (PIDR), no compromisso
e funcionamento com os ecoregimes e as operações de mitigação e adaptação de combate às alterações climáticas.
O modelo de agricultura acompanhada pela comunidade (AAC)
No terceiro modelo, designado de agricultura acompanhada pela comunidade (AAC), teremos uma tipologia muito variada de micro e pequenas explorações de proximidade e baixa intensidade onde se contam a agricultura social e comunitária na zona periurbana, a agricultura urbana vertical, os circuitos curtos de comercialização (CCC), os mercados locais, o abastecimento institucional (cantinas, lares, creches, escolas), quase sempre de acordo com uma lógica de solidariedade e coesão social em matéria de pequenos rendimentos e consumos de proximidade.
Aos três modelos de agricultura referidos correspondem, evidentemente, condições de implementação muito diferenciadas. A agricultura AAA reúne competências e capacidades técnicas, humanas e financeiras para verticalizar e especializar a sua estratégia. As agriculturas ABT e AAC são mais frágeis, trabalham a uma escala mais reduzida, têm de conciliar um número maior de interesses locais e territoriais, reúnem, geralmente, menos competências e capacidades próprias, a sua preferência vai para pequenas estruturas de missão ou curadoria que fazem um trabalho minucioso de articulação e inteligência coletiva territorial. As associações de produtores, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e os grupos de ação local (ADL/GAL), as zonas de intervenção florestal (ZIF), a gestão das áreas de paisagem protegida (APP), as associações de municípios e comunidades intermunicipais (CIM), têm desempenhado, direta e indiretamente, esse papel de curadoria, sempre em condições muito precárias pois todos eles dependem de concursos, candidaturas, subsídios e pagamentos públicos. Todos os casos mencionados não dispensam, todavia, o papel de agente principal que deve ser desempenhado pela direção regional de agricultura e pescas (DRAP), cuja missão essencial é, justamente, constituir e pôr a funcionar uma plataforma colaborativa regional – escolas superiores agrárias e escolas profissionais agrícolas, centros de investigação, associações e cooperativas de produtores e associações de desenvolvimento local – e um programa integrado de desenvolvimento rural (PIDR) para onde todas as medidas de política e respetivos incentivos possam convergir. A CCDR/DRAP é o pivot desta plataforma e deste programa integrado e dele devem constar necessariamente:
– Em primeiro lugar, uma efetiva cooperação entre os três modelos de agricultura já mencionados e, por essa via, a circulação de jovens agricultores/estagiários entre as três agriculturas e, assim, o rejuvenescimento da classe empresarial da agricultura (1),
– Em segundo lugar, um programa alargado de literacia agroecológica e digital em colaboração com as escolas superiores agrárias e as escolas profissionais de agricultura (2),
– Em terceiro lugar, a divulgação de boas práticas e a responsabilidade ESG (ambiente, sociedade, governação corporativa), em matéria de economia circular, bio economia e agroecologia (3),
– Em quarto lugar, a formação de parcerias de curadoria e extensão agro rural entre os serviços públicos, as escolas superiores agrárias e as associações de agricultura e desenvolvimento local (4),
– Em quinto lugar, a colaboração dos centros de investigação, incubadoras e espaços de coworking no lançamento e acompanhamento de startups e sua integração no meio (5),
– Por último, no quadro da plataforma colaborativa regional desenvolver uma curadoria técnica na área da inovação financeira, em novas fórmulas de capitalização de unidades empresariais, mas, também, de associações, sociedades de agricultura de grupo, cooperativas e comunidades locais (um capital de risco mais crowdfunding) (6).
Em síntese, a PAC 28-34 tem condições de formulação e realização que, na conjuntura atual, dificilmente convergirão pacificamente durante a próxima década. Por isso, a clivagem eventual entre grandes e pequenas explorações, assim como os efeitos assimétricos de percurso entre Estados-membros (ajudas de estado) e regiões e alguma descontinuação da política pública, precisam de ser devidamente acautelados. Essa é a razão pela qual o nosso programa específico de gestão, o PEPAC, necessitará de ser permanentemente reajustado nas suas condições de realização material, em função dos inúmeros incidentes e acidentes de percurso que não deixarão de surgir com os eventos climáticas, a falta de sintonia nas reformas estruturais, as crises de tesouraria e as fricções corporativas, os problemas de infraestruturação e literacia digitais, as alterações geopolíticas e o próximo alargamento, para citar apenas os principais. A cooperação entre os três modelos de agricultura e a inteligência coletiva e curadoria territorial representadas pelos PIDR, serão os pontos fortes do PEPAC para o período 2028-2034.
António Covas – Professor Catedrático da Universidade do Algarve
Fonte: https://observador.pt/opiniao/portugal-e-a-politica-agricola-comum-para-2028-2034/