Detenhamo-nos, resistindo ao tumulto dos nossos dias, em fragmentos da nossa história que nos reconciliam com a vida social em paz e concórdia. Arrisquemos em dar à estampa testemunhos fundados no estudo aprofundado, sem contemplações pelo mundo das frívolas perceções.

Neste caso, republica-se um notável ensaio, da autoria das Professoras Deolinda Meira e Elisabete Ramos, incidindo na legislação cooperativa que nos cumpre divulgar, e prestigiar, neste Ano Internacional das Cooperativas.

A “Lei Basilar”, como é conhecida a primeira lei cooperativa portuguesa, e segunda mundial, foi publicada a 2 de julho de 1867, ano pródigo em notáveis atos legislativos, desde logo a abolição da pena de morte (26 de junho) e o Código Civil (1 de julho). Um conjunto de leis marcantes pelo reconhecimento da liberdade e, em particular, da liberdade associativa.

Pela nossa parte, além da evocação da história, cabe-nos fazer cumprir, de forma rigorosa, mas razoável, a legislação aplicável ao setor cooperativo e contribuir para a sua modernização. A legislação em vigor, com o Código Cooperativo de 2015 no seu centro, deverá merecer, em breve, uma revisitação, abrindo caminho para uma reforma que, como sempre advogámos e praticámos, beneficiará em ser fundada no estudo e desenvolvida em conjunto com os parceiros do setor, assegurando a sua natureza autónoma. O setor cooperativo caracteriza-se pela sua natureza dinâmica e pela capacidade de adaptação às transformações sociais, económicas e jurídicas, mas, em quaisquer circunstâncias, as reformas de fundo carecem de tempo, perseverança e consensos alargados.

(nota de Eduardo Graça inserta no livro)

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A Lei Basilar das Cooperativas | CASES
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