No dia 5 de novembro reuniu o Conselho Regional da CCDRC.

A Animar esteve representada na primeira reunião, após a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que veio proceder à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estando sujeitos a superintendência e tutela do Governo. Este diploma materializou a alteração da orgânica das CCDR, de modo a assegurar a integração de alguns serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de dezembro.

A lei orgânica das CCDR, IP, anexa ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, definiu no seu artigo 7º os seus órgãos, de entre os quais o Conselho Regional que é, de acordo o artigo 19º do referido diploma, o órgão que assegura a representatividade dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução da missão e das atribuições da CCDR, IP, garantindo a respetiva execução e acompanhando a atividade do Conselho Diretivo.

Da ordem de trabalhos também foi feita uma apresentação resumida do esboço do PROT – Programa Regional de Ordenamento do Território para a região Centro, o qual definirá os investimentos macros para a região nos próximos anos. Sendo que este documento deverá ser alvo de consulta pública, antes da sua validação e publicação final, será importante a sua apreciação pela rede de associados da região centro. Assim que for possível, será promovida a sua disseminação pela rede e promovido debate reflexivo.

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