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Publicação / Fundos estruturais | Coesão
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Componente 2 do PRR, relativo à Habitação - "Ao nível da Habitação pretende-se relançar e reorientar a política de habitação em Portugal, salvaguardando habitação para todos, através do reforço do parque habitacional público e da reabilitação das habitações indignas das famílias de menores rendimentos, por forma a promover um acesso generalizado a condições de habitação adequadas."
Despacho de Alteração ao Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.1.1 – Programa de Formação-Acção para PME
Foi publicado no Diário da República de 1 de Junho de 2010 o Decreto-Lei 57/2010, que cria, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação (FAIE).
"O presente Regulamento estabelece as condições e a regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito do Programa para a Rede Rural Nacional,... a financiar pela medida «Assistência técnica», ... que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder no período de 2007 -2013."
O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece no seu artigo 68.º que cada Estado membro deve criar uma rede rural nacional que reúna as organizações e administrações envolvidas no desenvolvimento rural, a financiar pela medida "Assistência técnica".
Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.
DespNorm22011
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Parecer do Comité das Regiões sobre a Política de coesão: relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013.(2011/C42/09).
Parecer (exploratório) do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013» (parecer exploratório) - (2011/C 44/01).
O Decreto-Lei n.º 62/2012. D.R. n.º 53, Série I de 2012-03-14 integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e extingue a autoridade de gestão do PRRN, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008
Por deliberação aprovada em 17 de Julho de 2012, foram introduzidas alterações ao Regulamento Geral do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, as quais afectam determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira.
Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007 de 10 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Com a aprovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, foram definidas as linhas gerais fundamentais para a utilização nacional dos fundos comunitários com carácter estrutural para o período de 2007-2013 e dos programas operacionais (PO).
O presente manual pretende analisar em que medida as organizações não governamentais podem realmente influenciar a gestão dos Fundos Estruturais, de maneira a que estes possam ser eficazmente canalizados para a redução e a erradicação da pobreza e exclusão social na União Europeia.
Guia de apresentação do programa "Europa para os Cidadãos", dos procedimentos e condições de candidatura às respectivas subvenções, no âmbito das suas diferentes acções e medidas.
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre melhores práticas no domínio da política regional e entraves à utilização dos Fundos Estruturais (2008/2061(INI)) - JO Oficial série C 117 de 6 de Maio de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (2008/2183(INI)) - JO Oficial série C 117 de 6 de Maio de 2010.
O 7º Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento Tecnológico, com um orçamento global superior a 50 mil milhões de euros para o periodo 2007-2013, é o maior instrumento da Comunidade Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do co-financiamento de projectos de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.
O presente guia constitui uma das nossas publicações mais apreciadas. Na sequência de numerosos pedidos de reimpressão, decidiu-se proceder ao lançamento de uma versão revista, que inclui informações mais atualizadas sobre os programas disponíveis no âmbito do presente quadro financeiro plurianual para o período 2007-2013.
Este Manual visa apoiar o trabalho de lobby das Redes Nacionais e das ONGs sociais para pressionarem as autoridades nacionais no sentido de darem prioridade às novas metas sociais da Europa 2020 e, principalmente, as metas de redução da pobreza, quer ao nível dos Contratos de Parceria como nos Programas Operacionais.