Recursos
Publicação / Associativismo e congéneres
45 recursos encontrados
Guia relativo à protecção social de que podem usofruir os membros dos órgãos estatutários (MOE) de pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.)
Nesta publicação recolhem-se as intervenções das personalidades convidadas a intervir na conferência que assinalou os 70 anos do CIRIEC - França.
"Este artigo tem como objetivo contribuir para a reflexão sobre o papel das Associações de Desenvolvimento Local (ADL) em Portugal, contextualizando o percurso e os contornos do surgimento e implementação das ADL no país, o papel que estas organizações têm vindo a desempenhar nos processos de desenvolvimento local (DL) no Alentejo, território alvo do estudo.
"O objectivo desta investigação é analisar e compreender os contributos que as associações de desenvolvimento local dão aos processos de desenvolvimento em áreas rurais de baixa densidade.
No seguimento da sessão comemorativa dos 14 anos da Confederação Portuguesa do Voluntariado, realizada a 19 de janeiro de 2021, a CPV lançou um conjunto de sete sessões satélite de debate em diversas áreas, relativamente ao tema principal, "Voluntariado em Tempos de Pandemia". Estas sessões contaram com 600 participantes, incluindo moderadores e oradores, que tornaram esta iniciativa possível.
Brochura em prol da animação territorial, onde se definem conceitos e faz alguma reflexão em torno de temas candentes, produzida no quadro do projecto Anim@Te, com origem na Rede Temática Animação Territorial.
Também disponível em CD (português e inglês).
Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho
Uma das principais dimensões do mundo contemporâneo traduz-se numa maior mobilidade de fluxos migratórios internacionais e na emergência de novos países de destino destes movimentos populacionais. Portugal é hoje um dos países de destino desses movimentos migratórios, que nele procuram melhores condições de vida e a concretização das suas aspirações.
A presente lei estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários e aplica-se aos dirigentes de todas as associações e respectivas estruturas federativas ou de cooperação dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associadosou da associação.
Este Decreto-Lei aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que transforma o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), e prevê, segundo o artigo 7º, a integração nele da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
A presente lei aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966.
Esta edição da revista Newsletter OBCIG é inteiramente decdicada ao problema do racismo, em particular aquele de que são vítima os povos ciganos.
Resumo explicativo do Decreto-Lei nº 172-A/2014 que reviu o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, alterando o Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro.
Guia prático, de simples utilização, direcionado essencialmente aos dirigentes de organizações de economia social (designadamente, associações, fundações, IPSS, cooperativas, etc.) e às entidades que se relacionam com estas organizações.
O Decreto-Lei n.º 85/2015 define o que são Mercados locais de produtores, Produtos agrícolas, Produtos transformados e Venda direta, e estabelece o regime jurídico a eles aplicável.
O presente parecer decorre da consulta efetuada pela Animar, Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local no sentido de ser esclarecida a obrigatoriedade ou não da aplicação das regras do Código dos Contratos Públicos (CCP) ao universo das suas associadas pessoas colectivas.
O presente decreto-lei procede, em primeiro lugar, à regulamentação da Lei dos Baldios, em matéria dos equipamentos comunitários, da aplicação das receitas dos baldios, da transferência da administração do baldio em regime de associação e da compensação devida no termo daquela administração, e ainda da identificação e extinção do baldio por ausência de uso, fruição e administração.