Educação para o desenvolvimento do empreendedorismo

Convite à apresentação de candidaturas - nº 28/G/ENT/CIP/12/E/N01C01

Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a apoiar a aplicação do Princípio do Small Business Act e da Agenda de Oslo sobre a Educação para o Desenvolvimento do Empreendedorismo na Europa. O small Business Act recomenda o desenvolvimento de um espírito inovador e empreendedor entre os jovens, através da integração do empreendedorismo como competência fundamental nos currículos escolares e do devido reconhecimento da importncia da formação de professores neste domínio. 

Por conseguinte, o objectivo do presente concurso é a promoção de projectos com um elevado valor acrescentado europeu no domínio da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo. As acções dirigem-se aos professores e aos jovens do ensino primário, secundário e superior.

Os projectos a apoiar incidirão num dos seguintes objectivos:
Lote 1:
a) Criação de modelos transeuropeus para professores do ensino primário e secundário que visem desenvolver as suas competências e os métodos necessários para intgerar a prendizagem do empreendedorismo nas diferentes disciplinas e em diferentes contextos;
b) Desenvolvimento, organização e realização de acções de formação/seminários intereuropeus, destinados a professores de empreendedorismo de estabelecimentos de ensino superior (universitário e não universitário).

Lote 2:
Criação de uma plataforma europeia em linha para professores/educadores, com vista a permitir o intercâmbio transfronteiras de boas práticas; de métodos e de materiais didácticos no domínio da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo.

Lote 3:
Desenvolver e testar um quadro europeu comum de instrumentos de indicadores que permita avaliar o espírito, a atitude e as competências adquiridos pelos alunos no âmbito da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo.

Cada candidatura deve contemplar um único objectivo (domínio prioritário) da lista de objectivos acima. Os candidatos têm de mencionar claramente na respectiva candidatura qual o lote escolhido. As acções devem apresentar um forte valor acrescentado europeu e contribuir para a integração europeia e a cooperação transfronteiras.

Os projectos deverão ajudar a superar problemas cuja resolução seja mais adequada a nível europeu e propor modelos novos que possam ser facilmente aplicados em toda a Europa. Finalmente, deve ser garantida a sustentabilidade dos projectos quando cessar o apoio financeiro da UE.

Candidatos elegíveis
São admitidas candidaturas de organismos dotados de personalidade jurídica estabelecidos num dos seguintes países:
- Estados-membros da UE
- Países do EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega
- Países candidatos: Croácia, antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Montenegro e Turquia
- Albânia, Israel e Sérvia.
os candidatos devem formar um consorcio transnacional com entidades parceiras, de pelo menos, dois outros países.

Aplicam-se além disso, os seguintes requisitos:
1. As entidades parceiras do organismo principal têm de respeitar os mesmos critérios de elegibilidade que os aplicáveis ao candidato; o candidato é coordenador;
2. os candidatos têm de ser pessoas colectivas;
3. Os candidatos têm de corresponder à seguinte definição: um organismo público ou privado cuja actividade principal seja desenvolvida no domínio da educação para o desenvolvimento do empreendedorismo. Essse organismo pode ser:
- um organismo da administração pública a qualquer nível;
- uma autoridade nacional, regional ou local
- um estabelecimento de ensino (escola primária ou secundária, estabelecimento de formação profissional, universidade, etc)
- uma ONG, associação, ou fundação que exerça actividade num domínio conexo
- uma câmara de comércio ou de indústria, ou outro organismo semelhante
- uma associação empresarial ou uma rede de apoio às empresas 

4. As pessoas colectivas têm de estar legalmente constituídas e registadas. Se o organismo ou organização em causa não estiver constituído legalmente, tem de ser designada uma pessoa singular para efeitos de responsabilidade legal.

Orçamento e duração dos projectos
O orçamento máximo atribuído para a realização das acções é de 2 450 000 EUR.
O número indicativo de projectos a apoiar situa-se entre 4 e 8, em função da dimensão e da qualidade das propostas recebidas.
Taxa de co-financiamento dos custos elegíveis da UE: até 60%.
Co-financiamento máximo da UE por projecto:
- Para o Lote 1: até 500 000 EUR.
- Para o Lote 2: até 400 000 EUR
- Para o Lote 3: até 250 000 EUR.

Data prevista de início dos projectos: 1 de Novembro de 2012.

A duração máxima das acções é de:
Lote 1: 36 meses
Lote 2: 24 meses
Lote 3: 18 meses

Prazo
As candidaturas devem ser obrigatoriamente enviadas á Comissão Europeia até 16 de Abril de 2012.

Informações Adicionais
Convite à apresentação de propostas - Jornal Oficial da UE
Formulários e procedimentos de candidatura

Última actualização
Terça, 31 de Janeiro de 2012
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